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06/11/2013

Servidores do MP paralisam atividades em Natal e Mossoró


Paralisação de advertência é a primeira realizada pela categoria
Os servidores efetivos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) decidiram realizar pela primeira vez uma paralisação de advertência. O ato teve início às 8h desta quarta-feira (6), em Natal e Mossoró. Além desses, segundo Aldo Clemente, presidente do Sindicado dos Servidores do Ministério
Público (Sindsemp), alguns servidores de outros municípios do interior também decidiram paralisar as atividades em apoio ao movimento.
Em Natal, os servidores do MP foram à frente da Procuradoria Geral de Justiça do RN, em Candelária. Ao todo, 1.300 funcionários trabalham no Ministério Público do estado. Desses, 440 são efetivos e 300 são comissionados. Segundo os servidores, o que chama a atenção é o número de estagiários: 441. A categoria ainda não sabe com precisão quantas pessoas aderiram ao movimento.
O ato "Paralisação de advertência pela valorização dos servidores efetivos do MPRN" tem uma pauta ampla e permanente  de reivindicações. De acordo com Aldo Clemente, as demandas foram definidas em assembleia.
Em Mossoró, servidores também paralisaram atividades
Entre as solicitações estão a alteração da jornada diária de trabalho para 7 horas corridas; mudança na legislação, com o retorno do percentual de ocupação de 50% dos cargos comissionados por servidores efetivos; criação e provimento de cargos efetivos suficientes para ocupados de vagas fixas e cargos comissionados; elevação do requisito de investidura do cargo de Técnico do MP para nivel superior; nivelamento do salário inicial do cargo efetivo de Analista com o do cargo comissionado de Assistente Juridico, em quase 80%; solicitação de norma interna que proíba o servidor efetivo de realizar atividades em matéria eleitoral nas Promotorias, enquanto não existir norma federal que beneficie a classe de servidores nacionalmente;
Parecer Administrativo
De acordo com os manifestantes, a Procuradoria Geral de Justiça tenta justificar a ilegalidade da paralisação. As solicitações são sobre a possibilidade dos salários serem cortados pelos dias não trabalhados e o número mínimo do efetivo. Para o presidente do Sindsemp "um mero parecer administrativo não julga a greve legal, só o Judiciário pode através de ação própria".
No documento, a paralisação é colocada como ilegal, pois, segundo os procuradores, não houve uma assembleia em que os servidores pudessem deliberar sobre o movimento. “O documento encaminhado pelo Sindsemp não faz qualquer referência a possível assembleia geral que tenha definido as reivindicações da categoria e deliberado sobre a paralisação coletiva das prestação de serviços”.
Segundo o Sindisemp, a assembleia foi realizada no dia 30 de outubro na sede da Secretaria de Educação do Estado. "Depois da assembleia a pauta foi publicada e informada à administração em 48h", rebateu o presidente.
Os procuradores afirmam também ser inadmissível que servidores ocupantes de cargos comissionados ou de funções de confiança possam aderir ao movimento. Para o PGJ, a adesão rompe a necessária relação de confiança com a chefia da Instituição, que detém o poder de exonerá-los.

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