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27/02/2014

TRE marca eleição em Mossoró para 4 de maio

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) marcaram para o dia 4 de maio as eleições suplementares de Mossoró. Ontem, eles aprovaram a resolução que define a data. O presidente do TRE/RN, desembargador Amílcar Maia, ponderou que se a votação  não ocorresse durante a sessão em curso somente poderia ser realizada no dia 11 de março, quando o expediente em plenário, da Justiça Eleitoral, vai retornar. Ainda não se sabe os prováveis candidatos no município. A prefeita eleita, Cláudia Regina (DEM), foi cassada e afastada do cargo após condenações em vários processos.
Ontem, durante a sessão do TRE/RN Cláudia Regina foi condenada mais uma vez a perda do mandato. Esta é a segunda vez que o TRE/RN programa a eleição municipal suplementar de Mossoró. No final de 2013, quando ocorreria o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu.
Sessão

Na sessão de ontem, os juízes eleitorais também cassaram o prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A Câmara Municipal deve ser avisada para dar posse ao segundo colocado, assim que for publicado o acórdão (decisão colegiada) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.
Os juízes também analisaram duas ações originárias do município de Ipanguaçu, no Vale do Açu. Mas um pedido de vistas do juiz Artur Cortez, suspendeu a votação. No primeiro grau, o prefeito da cidade, Leonardo da Silva Oliveira (PT), foi condenado por captação ilícita de votos e permaneceu afastado por sete dias do cargo, mas conseguiu retornar à chefia do Executivo por força de uma liminar.
Se o recurso for rejeitado pelos magistrados do TRE/RN ele deverá perder novamente a função. O relator da matéria, que também aprecia atos ilegais por parte do vice-prefeito, Josimar Lopes, e da vereadora Maria Luzineide Cavalcante, tem a relatoria do desembargador João Rebouças.
Leonardo Oliveira foi acusado de cooptar vários eleitores do município, através do fornecimento de materiais de construção e da promessa de outras espécies de benesses, como cirurgias e dinheiro. O processo foi impetrado de Investigação Judicial Eleitoral foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral, mas em face de uma outra denúncia por parte da coligação ‘Vontade do Povo’, que teve Rizomar de Figueiredo Barbosa na condição de candidata a prefeita, as ações foram julgadas simultaneamente.
Ao apreciar as acusações, a juíza eleitoral Aline Daniele Belém condenou condenou o prefeito, a vice e a vereadora. O recurso interposto junto ao TRE/RN o qual deverá ser analisado hoje já tem parecer contrário do Ministério Público Eleitoral. O procurador Ronaldo Pinheiro de Queiroz sustentou que as provas contidas nos autos são contundentes e concretas e não deixam dúvidas da ocorrência do ilícito eleitoral pelo qual os acusados foram condenados.

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