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01/05/2014

Promoção de praças da PM só deve entrar em vigor em 2015

Governadora Rosalba Ciarlini assinou mensagem no final da tarde para envio do projeto de lei
O projeto de lei complementar que estabelece carreira dos praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do RN foi enviado, no final da tarde de ontem, para Assembléia Legislativa para regulamentação. Reunindo diretrizes, condições e garantias  de direitos para ascensão dos militares, o PL tem proposição para entrar em vigor somente em janeiro de 2015, na próxima gestão do Governo do Estado.

Atualmente, o regime de promoção era disciplinado pelo Decreto n.º 7.070, de 7 de fevereiro de 1977. Segundo Rodrigo Marimbondo, presidente da Associação dos Bombeiros, o decreto dava uma expectativa de direito. Já, a PL determina o direito, dando subsídio judicial para reivindicação dos militares das suas devidas promoções.
Uma das principais mudanças de destaque, para os representantes das associações dos soldados, cabos e suboficiais da Polícia Militar e Bombeiros, se referem ao tempo de serviço dado como direito para requerer a promoção, que no decreto estabelecia o tempo de 15 anos em trabalho. A PL declara um tempo mínimo para promoção que vai de cinco anos para soldado, três para cabo, e dois para as três patentes de sargento. Caso não haja vagas na devida graduação para promoção, quem já tiver cumprido o dobro do interstício mínimo exigido, terá direito à promoção.
Contudo, os militares que entrarem na corporação após  a vigência da Lei, se enquadrarão no artigo de número 12, que estabelece o tempo de até sete anos para promoção – podendo ser reduzido à metade por ato do Comandante-Geral da respectiva corporação, se houver vagas e diante de necessidade de renovação.
Promoção na Polícia Militar
Principais pontos do PL enviado à Assembleia Legislativa
Estabelece os critérios e as condições para evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Tempo mínimo:
5 anos para promoção dos soldados
3 anos para promoção dos cabos
2 anos para promoção dos 3°, 2° e 1° sargentos
Na hipótese de inexistência de vagas, poderá ser promovido se tiver o dobro do tempo mínimo exigido para promoção.
Realização de cursos de formação para soldados e cabos – antes só havia cursos para sargentos e oficiais.
Ciclo dos praças.

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