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06/08/2014

Acusado de triplo homicídio tem Habeas Corpus negado

O caso de um triplo homicídio, praticado no município de Serrinha, voltou a ser julgado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Desta vez, o desembargador Gilson Barbosa apreciou um Habeas Corpus movido pela defesa de um dos quatro envolvidos, mas não deu provimento ao pedido dos advogados.
O crime aconteceu no final de 2013 e vitimou dois irmãos e um cunhado, todos assassinados com mais de dez tiros. No momento do fato, segundo o inquérito, os criminosos se identificaram como supostos policiais e invadiram a residência onde estavam as vítimas. De acordo com as investigações realizadas pela Polícia Civil, a motivação do crime, que ocorreu, por volta das 3h, no sítio Marretas, zona rural do Município de Serrinha, teria sido uma briga de festa.
Anderson Janiel Alves Pereira, vulgo “Abelha”, 22 anos; Edmilson da Silva Pereira, vulgo “Chinha”, 35 anos; Daniel Denis Silva Pereira, 24 anos, e Euzébio Henrique do Nascimento, 21 anos, foram presos por força de mandado de prisão.
A defesa argumentou, dentre outros pontos, que não existem os requisitos contidos no artigo 312 do Código Processual Penal e que o decreto não foi motivado em situações concretas e principalmente pelo fato do acusado ter sido privado de sua liberdade durante oito meses, a contar da data do fato, sem a necessária prisão.
“No caso dos presentes autos, pelo menos nesse momento, vejo que os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal”, rebate o desembargador Gilson Barbosa.
 

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