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13/07/2015

Sancionada Lei que regulamenta os níveis de som em Jardim do Seridó/RN

Já está valendo na cidade de Jardim do Seridó a Lei nº 1.004, que regula os níveis de som executados, através de propaganda sonora volante e de sistema sonoro automotivo.
Pela Lei, entende-se por serviço de publicidade volante, a divulgação, por meio de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores, de quaisquer produtos ou tipo de publicidade e eventos. Já o proprietário de carro de som que realizar serviço de propaganda sonora deve estar munido com alvará expedido pela Prefeitura Municipal.
A Lei também incumbiu a Guarda Municipal de Jardim do Seridó, o efetivo exercício de polícia administrativa, sem prejuízo da atuação das Polícias Militar e Civil.
A execução do serviço de propaganda sonora somente poderá ser efetuada no horário entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, e 8h às 12h aos sábados, domingos e feriados, ressalvada a propaganda sonora realizada no período eleitoral, que obedece às normas da legislação específica. Como também, nas datas comemorativas, o horário poderá ser estendido até às 18 horas.
O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará as seguintes penalidades: Advertência, na primeira situação de descumprimento; multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na segunda situação de descumprimento e multa em dobro, acrescido de suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 1 (um) ano no caso de terceira situação de descumprimento.
Ficou estabelecido o limite definido na Lei Estadual nº 6.621, de 12 de julho de 1994, como sendo o volume máximo permitido para uso de som através da execução de serviço de propaganda sonora volante de qualquer tipo no Município de Jardim do Seridó, extensivo para outros tipos de sonorização produzidos através de som automotivo.

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