Seguidores

28/04/2012

Presos são amarrados a grades no CDP



Abel e Gustavo estavam com as mãos amarradas no portão de entrada do CDP
Um preso envolvido com drogas e outro acusado de assalto foram as primeiras vítimas do jogo de empurra que está ocorrendo no governo, entre o sistema prisional e o de segurança pública, para ver quem fica com a custódia de pessoas acusadas de crimes e detidas em flagrante delito.
"Abel" e "Gustavo", foram como eles, sem quererem muita conversa, identificaram-se. Os dois estavam amarrados, de um lado e outro, no portão de entrada do Centro de Detenção Provisória (CDP), na avenida João Medeiros Filho, Zona Norte de Natal.
O delegado de Plantão Antônio Lemos Cavalcanti não quis gravar entrevista, mas disse que estava cumprindo uma determinação do Conselho Superior de Polícia (Consepol), que na sexta-feira (27) orientou a todos os delegados de Polícia Civil, para ao término da lavratura de um auto de prisão em flagrante delito, e quando do cumprimento de mandado judicial de prisão, "deverão encaminhar os presos para o estabelecimento adequado do sistema prisional".
A orientação do  Consepol é de que a medida fosse tomada "logo após a realização do exame do corpo de delito". Em caso de recusa do recebimento por parte do servidor responsável pelo estabelecimento prisional,, a autoridade policial "deverá proceder com o que se encontra estabelecido na recomendação ministerial 005/2011, datada de 27 de setembro de 29011, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial".
No caso, segundo a resolução  01/12 do Consepol assinada pelo delegado geral de Polícia, Fábio Rogério Silva, o policial condutor deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo no interior do estabelecimento, com algemas descartáveis (tipo abraçadeira, confeccionados em material sintético) e advertir o agente penitenciário presente de que, a partir daquele momento, o conduzido estará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coap), vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania.
Em seguida, segundo a resolução do Conselho da Polícia Civil, a polícia judiciária se retira do local, "devendo certificar tudo na cópia do auto de prisão em flagrante ou do mandado judicial, com a assinatura de testemunhas presentes, que poderão ser os próprios policiais civis que auxiliaram na condução".
O agente penitenciário que estava no CDP da Zona Norte não quis receber o preso e disse que qualquer informação tinha de partir da Sejuc, porque lá existiam 50 presos e "não tinha como receber mais ninguém".
,