A Polícia Civil de Baraúna/RN, ao concluir a investigação acerca do assassinato de Márcio Roberto, cometido em 14/10/2012 nesta cidade, indiciou a pessoa de José Rosivan Félix, vulgarmente conhecido por “Vainho”, pelo crime de homicídio.Tal conclusão só foi possível graças à prisão do mesmo, ocorrida em 21/11/2012, quando os agentes de polícia civil da cidade o abordaram em atitude suspeita e, ao conduzi-lo à Delegacia, constaram haver um mandado de prisão preventiva em aberto em seu desfavor, expedido pelo juízo da comarca de Iracema/CE. E no dia seguinte, ainda com ele preso no Estado do Rio Grande do Norte, pôde-se colher e produzir a prova que faltava para se poder concluir formalmente que o mesmo fora o autor do fato. Desta feita, embora já se soubesse desde o dia 22/11/2012 que o crime tinha sido esclarecido, o Delegado titular da Delegacia de Polícia Civil de Baraúna achou por bem não divulgar oficialmente tal conclusão naquela ocasião. E foram dois os motivos que o levaram a ter tal cautela: o primeiro era para permitir que se formalizasse da melhor e mais acertada forma possível o relatório final do inquérito, que concluiria pelo indiciamento; e o segundo e principal motivo foi resguardar a integridade física de quem colaborou decisivamente na produção da prova que permitiu o desfecho do caso. Os autos do inquérito policial já foram oficialmente remetidos ao Poder Judiciário de Baraúna, que por sua vez dará vistas ao Ministério Público local para que se pronuncie, na condição de titular da ação penal, acerca do caso.
E embora a Promotoria de Justiça não esteja vinculada à conclusão policial, acredita-se que o indiciado será formalmente denunciado, bem como julgado culpado pelo juízo competente. De todo modo, o trabalho da Polícia Civil de Baraúna restou concluído com êxito, o que não é muito fácil nem comum em crimes como o do presente caso. E isto foi e continuará sendo motivo de imensa satisfação para toda a equipe de policiais civis de Baraúna. Pois embora tenham cumprido apenas com suas obrigações legais, os mesmos poderão se orgulhar, em sendo o indiciado condenado através de decisão transitada em julgado, de terem contribuído diretamente para que seja feita justiça ao caso concreto.Por fim, o Delegado Ricardo Adriano Brito de Medeiros, em nome de toda a equipe da Polícia Civil de Baraúna/RN, reforça o compromisso de, sempre em observância aos ditames constitucionais, procurar desempenhar da melhor forma possível a função precípua da polícia judiciária, que é investigar, e com isso ajudar o poder judiciário a condenar quem mereça ser condenado, e inocentar quem mereça ser inocentado. Pois à polícia não compete fazer justiça, mas sim levar o preso à justiça, onde será julgado com observância do contraditório e da ampla defesa, tal como preceitua a Constituição da República."
E embora a Promotoria de Justiça não esteja vinculada à conclusão policial, acredita-se que o indiciado será formalmente denunciado, bem como julgado culpado pelo juízo competente. De todo modo, o trabalho da Polícia Civil de Baraúna restou concluído com êxito, o que não é muito fácil nem comum em crimes como o do presente caso. E isto foi e continuará sendo motivo de imensa satisfação para toda a equipe de policiais civis de Baraúna. Pois embora tenham cumprido apenas com suas obrigações legais, os mesmos poderão se orgulhar, em sendo o indiciado condenado através de decisão transitada em julgado, de terem contribuído diretamente para que seja feita justiça ao caso concreto.Por fim, o Delegado Ricardo Adriano Brito de Medeiros, em nome de toda a equipe da Polícia Civil de Baraúna/RN, reforça o compromisso de, sempre em observância aos ditames constitucionais, procurar desempenhar da melhor forma possível a função precípua da polícia judiciária, que é investigar, e com isso ajudar o poder judiciário a condenar quem mereça ser condenado, e inocentar quem mereça ser inocentado. Pois à polícia não compete fazer justiça, mas sim levar o preso à justiça, onde será julgado com observância do contraditório e da ampla defesa, tal como preceitua a Constituição da República."
Delegacia de Baraúna/RN Via O Câmera