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17/07/2013

Estacionamento: veja o que é considerado infração segundo Código de Trânsito Brasileiro


Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em fila dupla, afastado da guia (mais de um metro), no passeio ou sobre a faixa de pedestre, ao lado ou sobre o canteiro central e em local e horário com proibição de parar e estacionar são infrações graves. 
 
Nestes casos, o motorista perde cinco pontos na carteira de habilitação, tem o carro removido e é multado em 120 UFIR.

São classificados como infrações médias estacionar a menos de cinco metros da esquina, diante de guia rebaixada, em frente a pontos de ônibus e em local e horário proibido pela sinalização. 
 
Além de perder quatro pontos, o motorista tem o carro removido e é multado em 80 UFIR. Parar na calçada é considerada infração leve, com multa de 50 UFIR e perda de três pontos na carteira. 
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