O Cmt do 3º DPRE, Major Silva Neto e o Ten Quirino - Subcmt, se reuniram nesta sexta-feira dia 02 de agosto de 2013, com seus graduados e discutiram sobre a Resolução nº 356/2009, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete, e decidiram em conjunto com a Prefeitura municipal, fiscalizar com mais rigor o que prevê na Resolução.
O major defende que essa cobrança resultará em mais segurança para os próprios mototaxistas e seus usuários ou clientes.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
O que vai ser cobrado pela Polícia Rodoviária Estadual
1. Protetor de moto: mata-cachorro
2. Colete refletivo com selo do INMETRO
3. Antena ante-pipa
4. Habilitação constando a observação "Exerce atividade remunerada"
5. Veículo com placa vermelha (de aluguel).
O que vai ser cobrado pela Prefeitura Municipal
1. Condutor com alvará individual credenciado na Prefeitura
2. Veículo com placa vermelha (de aluguel)
3. Habilitação constando a observação "Exerce atividade remunerada".
Nenhum comentário:
Postar um comentário