Seguidores

18/01/2024

MPF requer embargo de empreendimento em área de preservação em Baía Formosa

 

Empreendimento fica às margens do rio Calvaçu, em Baía Formosa. Foto: Prefeitura de Baía Formosa/Ilustrativa/Reprodução.
Empreendimento fica às margens do rio Calvaçu, em Baía Formosa. Foto: Prefeitura de Baía Formosa/Ilustrativa/Reprodução.

Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Baía Formosa, no Rio Grande do Norte, que embargue um empreendimento situado em área de preservação permanente (APP) às margens do rio Cavaçu. A pousada localizada na praia de Sagi é alvo de investigações sobre possíveis danos ambientais resultantes da construção, expansão e atividades em área de mata ciliar e manguezal. O empreendimento também está prejudicando território tradicional do povo indígena Potiguara, que aguarda identificação e delimitação da terra pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Na recomendação, o MPF destaca que a construção e as atividades da Pousada Bangalô estão sendo realizadas de maneira irregular, com a remoção da vegetação nativa, extração de areia de praia e bombeamento da água do rio Cavaçu para fins particulares. O órgão apontou uma série de tentativas de contato com o proprietário do imóvel para fins de esclarecimentos, apresentação de alvará e licenciamento ambiental que não tiveram êxito.

A edificação, que ainda está em expansão, conta com chalés, aterro, tanque para peixes, guarda de barcos, mirante e bombeamento da água do rio, tudo de modo irregular. A ocupação indevida das margens do rio Cavaçu também afeta diretamente o povo indígena que vive nas aldeias Jacu e Trabanda, uma vez que o rio está intrinsecamente vinculado ao território tradicional. Segundo o Ministério Público, o processo demarcatório da terra está em andamento na Funai desde 2015, quando o território foi reconhecido como tradicional pelo Estado brasileiro.

O MPF destaca que a legislação brasileira reconhece que as matas ciliares e os manguezais são essenciais para o equilíbrio do meio ambiente. O ecossistema, que faz parte da Mata Atlântica, é classificado como patrimônio nacional pela Constituição Federal. Ao regular as APPs, o Código Florestal ressalta a obrigação do Estado de mantê-las íntegras para preservação de recursos hídricos, paisagem e estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora, e do solo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

,