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25/09/2011

TJ determina indenização para mãe de preso que morreu na delegacia

Mãe deve receber do Governo do Paraná R$ 50 mil por danos morais.
Rapaz foi agredido por policial no momento da prisão.

Do G1 PR
Justiça determina indenização para mãe de preso morto dentro de delegacia da Região Metropolitana de Curitiba (Foto: Reprodução RPC TV)Justiça determina indenização para mãe de preso
morto dentro de delegacia da Região Metropolitana
de Curitiba (Foto: Reprodução RPC TV)
A Justiça do Paraná determinou que o governo estadual pague uma indenização R$ 50 mil por danos morais a mãe de um rapaz que morreu, dentro da cela de uma delegacia da Região Metropolitana de Curitiba. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) o homem foi agredido por um policial civil.

O laudo de necropsia, afirma que a "morte resultou de uma hemorragia abdominal aguda ocasionada por um golpe contundente". Além do valor da indenização, a mãe vai receber R$ 130 por danos materiais por causa das despesas funerárias.
O relator do recurso de apelação, juiz Fernando César Zeni, afirmou que cabe ao Estado proteger o preso de eventuais violências que possam ser praticadas contra ele, seja por parte de próprios agentes, dos detentos ou qualquer outra pessoa. Para Zeni, o governo violou, por intermédio dos agentes carcerários, o dever de preservar a integridade física daquele que estava sob sua guarda e responsabilidade.
A agressão ocorreu em 7 de março de 2001, quando o rapaz foi preso, e no dia seguinte ele faleceu dentro da cela. Conforme informações do TJ, a vítima morreu porque foi esfaqueada e não em decorrência de um enfarte fulminante, como haviam relatado os policiais envolvidos na prisão.

O recurso de apelação foi impetrado por ambas as parte. Na avaliação da mãe do preso, além da indenização, era necessário o pagamento de uma pensão uma vez que o rapaz teria o hábito de ajudar nas despesas da casa. Por outro lado, a Procuradoria Estadual considerou o valor indenizatório elevado. As argumentações foram rejeitas pelo desembargadores que participaram do julgamento.
O relator Zeni afirmou que não é possível comprovar a dependência econômica entre o preso e a mãe, portanto, inapropriado conceder a pensão, e que o valor não deve ser alterado porque a morte do filho gerou danos psíquicos à mãe.
"As razões contidas na sentença não merecem qualquer reparo e a alegação de que o valor do dano moral está elevado não pode ser acolhida, visto que o Estado, segundo consta dos autos, ao retirar a vida de [...], gerou inconsequentes e infindáveis danos de ordem psíquica perante aqueles que com ele conviviam", diz parte da sentença.

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