A Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeta expediu Recomendação aos profissionais da área da educação, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino, pertencentes à Rede Pública Estadual do Rio Grande do Norte e à Rede Pública Municipal de Cruzeta e São José do Seridó, para que executem as instruções contidas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) nas situações de ato infracional e de conflito que ocorram nas dependências dos estabelecimentos de ensino.
Conforme a Recomendação o ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos de idade, no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.
Os casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da Autoridade Policial, para a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida socioeducativa.
O Promotor de Justiça da Comarca determinou o encaminhamento da Recomendação à Secretaria Estadual de Educação e Secretarias Municipais de Educação de Cruzeta e São José do Seridó para que esta seja reproduzida e enviada a todas as escolas e creches integrantes da Rede Pública Estadual e Municipal dos referidos Municípios.