O Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo
Silva, regulou por meio de Norma específica o porte de armas de fogo
para militares da PMRN. A Portaria nº 018/2012, de 05 de março de 2012
foi publicada no Boletim Geral nº 045/2012 e dispõe sobre as Normas para
o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.
O militar que esteja no gozo de sua
folga poderá portar a arma de fogo em locais onde haja aglomeração de
pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza, desde que não
conduza ostensivamente a arma de fogo; não faça uso de bebidas
alcoólicas e cientificando o Comandante do Policiamento Local,
fornecendo o nome, posto ou graduação, OPM e identificação da arma para o
controle, conforme a seguir:
“Artigo 30. O militar da ativa que
esteja de folga, ou o inativo, poderá portar arma de fogo em locais onde
haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza,
obedecidas as seguintes condições:
I – não conduzir a arma ostensivamente;
II – não fazer uso de bebida alcoólica;
III – cientificar o comandante do
policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação,
OPM e a identificação da arma.
Artigo 31 ……………….
Artigo 32. A critério do Comandante
Geral, o porte de arma de fogo poderá sersuspenso, quando o militar for
submetido a processo administrativo disciplinarpara fins de demissão,
exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica,
pelo tempo em que perdurar”.
A competência do Comandante-Geral da
Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de
armas de fogo dos militares da PMRN está disposta no § 1º. do artigo 33
do Decreto Federal nº. 5.123, de 1º. de julho de 2004, que regulamentou à
Lei Federal nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.