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05/06/2012

OAB ou MP: indicação de vaga não será consenso

A OAB pleiteia oficialmente a vaga de desembargador do TJ/RN
A definição acerca da vaga   deixada em aberto pelo desembargador aposentado Caio Alencar na semana passada é motivo de discussão dentro do próprio Tribunal de Justiça, segundo fontes ouvidas pela reportagem. Independente da decisão a ser tomada pela Corte potiguar, o resultado final não será fruto de um consenso. Os desembargadores remanescente têm opiniões divergentes acerca de qual instituição - Ordem dos Advogados ou Ministério Público - é a herdeira da vaga deixada por Caio Alencar. A polêmica pode ser resolvida ainda essa semana
De acordo com o regimento do Tribunal de Justiça, a deliberação acerca do preenchimento da vaga deve ocorrer na primeira sessão plenária após a aposentadoria do desembargador em questão. Como Caio Alencar se aposentou na semana passada, teoricamente, o TJRN deve decidir amanhã, na primeira reunião do pleno após a aposentadoria. Trata-se de um procedimento administrativo. O prazo está fixado no artigo 61 do regimento do Tribunal. Contudo, de acordo com uma fonte com amplo conhecimento do sistema, essa deliberação pode ser adiada. De uma forma ou de outra, o assunto suscita divergências.
A vaga de Caio Alencar é proveniente do chamado Quinto Constitucional. Segundo a Constituição Federal, um quinto das vagas dos tribunais não é formada por juízes de carreira, mas por representantes da Ordem dos Advogados e do Ministério Público Estadual, de forma paritária. Dessa forma, a grosso modo, a cada cinco desembargadores, um deve ser de uma das duas instituições citadas. Como no RN há 15 vagas para o Tribunal de Justiça, existem três vagas do Quinto Constitucional. Desde a posse da desembargadora Judite Nunes, em 1997, o Ministério Público tem dois representantes no Tribunal, contra apenas um da Ordem dos Advogados.
Por conta disso, a OAB/RN pleiteia oficialmente a vaga em aberto no Tribunal de Justiça. Entende que, pelo princípio da paridade de vagas, é a vez de ter duas pessoas remanescentes da advocacia como desembargadores. Já o Ministério Público Estadual entende que a vaga de Caio Alencar é fixa, destinada unicamente ao próprio Ministério Público, da mesma forma que a vaga do desembargador Cláudio Santos, atual representante da OAB. Nesse  entendimento, seria a vaga de Judite Nunes a única destinada a um rodízio entre as duas instituições.
São essas as duas teses que serão consideradas pelo Tribunal de Justiça ao decidir a questão. No momento em que o plenário anuncia a existência da vaga, deve se definir qual a instituição com o direito de indicar um de seus membros. O TJRN, após essa fase, envia um ofício à OAB ou ao MPE solicitando uma lista de possíveis nomes. Essa lista contém necessariamente seis nomes, dos quais três serão excluídos pela Corte e três serão enviados para escolha da governadora Rosalba Ciarlini. A partir da lista tríplice, a governadora indica o novo desembargador.
Caso uma das duas instituições resolva questionar a decisão, ficará a cargo da própria Justiça dar a palavra final. Primeiramente, o próprio TJRN é acionado, de forma judicial ao invés de simplesmente administrativa. Caso haja recursos, é o Superior Tribunal de Justiça quem deve se pronunciar.
Até o momento não se sabe se o Ministério Público Estadual irá se sustentar a intenção de ficar com a vaga remanescente. A Assessoria Jurídica do procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, foi designada para elaborar um parecer técnico sobre o assunto. Segundo informações da Assessoria de Comunicação, esse parecer deve chegar hoje às mãos de Manoel Onofre Neto. Daí, sairá o posicionamento do MPE. 
Decisão será anunciada pelo TJ/RN
Entre as pessoas consultadas pela reportagem acerca da vaga de Caio Alencar, que deve ser apresentada pelo TJ/RN, há uma maioria significativa de defensores de que é a vez de a OAB indicar o novo desembargador. A TN falou com várias pessoas do mundo jurídico, incluindo desembargadores, juízes, advogados e juristas. Todos opinaram favoravelmente à legitimidade da vaga para um advogado. "Na minha opinião, a vaga é da OAB. É fundamental que haja esse rodízio para preservar a paridade de vagas. É o que diz a Constituição", diz Paulo de Tarso Fernandes. O advogado Erick Pereira tem avaliação semelhante. "O MP teve por muito tempo as duas vagas. Agora a vaga é da OAB", fala.
Um juiz, que preferiu não se identificar, disse que há decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para embasar as duas teses. "Mas nenhuma delas é inteiramente igual à situação vivenciada no Estado hoje. São decisões em situações parecidas, mas não idênticas", afirma. E complementa: "Mesmo assim, essas decisões apontam para a legitimidade da pretensão da OAB/RN".
O presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, disse que a Ordem espera pela definição do TJRN. "A legislação mostra que um advogado deve ser indicado. A escolha será dos advogados, através de eleição. Os seis nomes da lista serão os mais votados pela categoria", disse. O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, só irá se pronunciar após receber o parecer da Assessoria Jurídica.
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