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OAB pleiteia oficialmente a vaga de desembargador do TJ/RN
A definição acerca da vaga deixada em
aberto pelo desembargador aposentado Caio Alencar na semana passada é
motivo de discussão dentro do próprio Tribunal de Justiça, segundo
fontes ouvidas pela reportagem. Independente da decisão a ser tomada
pela Corte potiguar, o resultado final não será fruto de um consenso. Os
desembargadores remanescente têm opiniões divergentes acerca de qual
instituição - Ordem dos Advogados ou Ministério Público - é a herdeira
da vaga deixada por Caio Alencar. A polêmica pode ser resolvida ainda
essa semana
De acordo com o regimento do Tribunal de
Justiça, a deliberação acerca do preenchimento da vaga deve ocorrer na
primeira sessão plenária após a aposentadoria do desembargador em
questão. Como Caio Alencar se aposentou na semana passada, teoricamente,
o TJRN deve decidir amanhã, na primeira reunião do pleno após a
aposentadoria. Trata-se de um procedimento administrativo. O prazo está
fixado no artigo 61 do regimento do Tribunal. Contudo, de acordo com uma
fonte com amplo conhecimento do sistema, essa deliberação pode ser
adiada. De uma forma ou de outra, o assunto suscita divergências.
A vaga de Caio Alencar é proveniente do
chamado Quinto Constitucional. Segundo a Constituição Federal, um quinto
das vagas dos tribunais não é formada por juízes de carreira, mas por
representantes da Ordem dos Advogados e do Ministério Público Estadual,
de forma paritária. Dessa forma, a grosso modo, a cada cinco
desembargadores, um deve ser de uma das duas instituições citadas. Como
no RN há 15 vagas para o Tribunal de Justiça, existem três vagas do
Quinto Constitucional. Desde a posse da desembargadora Judite Nunes, em
1997, o Ministério Público tem dois representantes no Tribunal, contra
apenas um da Ordem dos Advogados.
Por conta disso, a OAB/RN pleiteia
oficialmente a vaga em aberto no Tribunal de Justiça. Entende que, pelo
princípio da paridade de vagas, é a vez de ter duas pessoas
remanescentes da advocacia como desembargadores. Já o Ministério Público
Estadual entende que a vaga de Caio Alencar é fixa, destinada
unicamente ao próprio Ministério Público, da mesma forma que a vaga do
desembargador Cláudio Santos, atual representante da OAB. Nesse
entendimento, seria a vaga de Judite Nunes a única destinada a um
rodízio entre as duas instituições.
São essas as duas teses que serão
consideradas pelo Tribunal de Justiça ao decidir a questão. No momento
em que o plenário anuncia a existência da vaga, deve se definir qual a
instituição com o direito de indicar um de seus membros. O TJRN, após
essa fase, envia um ofício à OAB ou ao MPE solicitando uma lista de
possíveis nomes. Essa lista contém necessariamente seis nomes, dos quais
três serão excluídos pela Corte e três serão enviados para escolha da
governadora Rosalba Ciarlini. A partir da lista tríplice, a governadora
indica o novo desembargador.
Caso uma das duas instituições resolva
questionar a decisão, ficará a cargo da própria Justiça dar a palavra
final. Primeiramente, o próprio TJRN é acionado, de forma judicial ao
invés de simplesmente administrativa. Caso haja recursos, é o Superior
Tribunal de Justiça quem deve se pronunciar.
Até o momento não se sabe se o
Ministério Público Estadual irá se sustentar a intenção de ficar com a
vaga remanescente. A Assessoria Jurídica do procurador geral de Justiça,
Manoel Onofre Neto, foi designada para elaborar um parecer técnico
sobre o assunto. Segundo informações da Assessoria de Comunicação, esse
parecer deve chegar hoje às mãos de Manoel Onofre Neto. Daí, sairá o
posicionamento do MPE.
Decisão será anunciada pelo
TJ/RN
Entre as pessoas consultadas pela
reportagem acerca da vaga de Caio Alencar, que deve ser apresentada pelo
TJ/RN, há uma maioria significativa de defensores de que é a vez de a
OAB indicar o novo desembargador. A TN falou com várias pessoas do mundo
jurídico, incluindo desembargadores, juízes, advogados e juristas.
Todos opinaram favoravelmente à legitimidade da vaga para um advogado.
"Na minha opinião, a vaga é da OAB. É fundamental que haja esse rodízio
para preservar a paridade de vagas. É o que diz a Constituição", diz
Paulo de Tarso Fernandes. O advogado Erick Pereira tem avaliação
semelhante. "O MP teve por muito tempo as duas vagas. Agora a vaga é da
OAB", fala.
Um juiz, que preferiu não se
identificar, disse que há decisões do Conselho Nacional de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal para embasar as duas teses. "Mas nenhuma delas é
inteiramente igual à situação vivenciada no Estado hoje. São decisões
em situações parecidas, mas não idênticas", afirma. E complementa:
"Mesmo assim, essas decisões apontam para a legitimidade da pretensão da
OAB/RN".
O presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira,
disse que a Ordem espera pela definição do TJRN. "A legislação mostra
que um advogado deve ser indicado. A escolha será dos advogados, através
de eleição. Os seis nomes da lista serão os mais votados pela
categoria", disse. O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, só
irá se pronunciar após receber o parecer da Assessoria Jurídica.