O juiz da 3ª Vara Criminal de Natal, Jussier Barbalho Campos, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra Thiago Felipe Rodrigues Pereira e Kleveisson de Souza Freitas da Silva. Eles são acusados de assassinar a estudante Maria Luiza Fernandes Bezerra, 15, em 2009. O magistrado determinou também a prisão preventiva dos dois, deferindo ainda o pedido do MP para que os denunciados sejam custodiados na Cadeia Pública de Nova Cruz. As acusação são pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, roubo qualificado, estupro, vilipendio (desrespeito) de cadáver e ocultação de cadáver.
O juiz reconheceu a suficiência da peça acusatória inicial, na conformidade do disposto no art. 41 do CPP, porque contém a exposição de fato supostamente criminoso, narra, ainda que minimamente, as circunstâncias em que o mesmo aconteceu, qualifica as pessoas dos acusados e contém rol de testemunhas, além de outras provas inclusas no inquérito policial.
Com relação ao pedido de prisão preventiva, o magistrado diz que,constam nos autos informações de que Thiago Felipe Rodrigues Pereira seria pessoa perigosa, usuário de droga, tendo inclusive, uma das testemunhas, por ocasião de seu depoimento junto à autoridade policial, afirmado temer o acusado. “Tal fato, por si só, já ensejaria a medida de custódia preventiva por conveniência da instrução criminal, haja vista que, estando em liberdade, o acusado continuaria a ameaçar e amedrontar todas aquelas testemunhas que possivelmente o prejudicassem, sendo a instrução criminal seriamente abalada pela coerção. Nesse passo, imperioso garantir a ampla liberdade das testemunhas, a fim de resguardar verdade real no processo”, afirmou o magistrado.
Além disso, consta que os acusados Thiago Felipe Rodrigues Pereira e Kleisson de Souza Freitas da Silva respondem a outros processos criminais circunstâncias indicativas de suas propensões para condutas antissociais, indícios suficiente de que, em liberdade, porão em risco a paz social.
“Demais disso, muito importa ainda aqui mencionar a gravidade das condutas vis e repugnantes, para se dizer o mínimo, imputadas aos acusados, em total desrespeito à vida humana, merecendo, por certo, repressão por parte deste Poder Judiciário, como forma de acautelar a sociedade como um todo, haja vista, dos autos exsurgirem elementos suficientes de que os mesmos tratam-se de pessoas de periculosidade concreta, que tentam se furtar à aplicação da lei penal”, disse o juiz Jussier Barbalho Campos.