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03/01/2013

Presos do Rio Grande do Norte devem retornar do indulto de Natal



Terminou ontem (2), o benefício do indulto de Natal concedido aos presos do regime semiaberto de todo o Brasil. No Rio Grande do Norte, cerca de 200 detentos tiveram direito a passar o Natal e o Réveillon ao lado de seus familiares. Agora, eles são obrigados a retornarem para as unidades onde cumpriam suas penas.
Caso a reapresentação não seja feita na noite desta quarta-feira, o preso que ganhou o indulto de Natal passará a ser considerado foragido. Além disso, ele poderá ter regressão de regime, ou seja, podendo voltar, inclusive, para o regime fechado, dependendo da condenação estipulada para o detento.
De 2011 para 2012, 127 presos do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte tinham ganhado direito ao indulto de Natal.
O indulto
Tem direito ao benefício os presos que não cometeram crimes hediondos, como tortura, terrorismo ou tráfico de drogas, bem como os que já tenham cumprido parte de suas penas, com bom comportamento. A exceção em termos de comportamento são os presos paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou com comprovada doença grave e permanente, além daqueles que estejam cumprindo medidas de segurança.
Pessoas condenadas a penas acima de oito anos, mas que já tenham completado 60 anos de idade, também puderam ser beneficiadas, neste ano, desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena.
Para quem já tem 70 anos, a exigência mínima é que tenha cumprido um quarto da pena. Também podem se beneficiar do indulto os presos que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência física que exijam cuidados especiais, desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena, em qualquer regime.
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