Em entrevista na noite desta quarta-feira (06), o comandante do Corpo de Bombeiros de Caicó, Capitão Marcos Antônio Miranda deixa claro que em nenhum momento o bloco Ala Ursa do Magão tinha autorização para deixar a Ilha de Santana, usando o trio que puxava a sua orquestra de frevo. Alguém, na avaliação de Miranda autorizou por conta própria e essa denúncia foi formalizada através de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Caicó.
De acordo com Miranda, a maior parte da documentação do Magão já tinha sido apresentada, apenas restando a declaração da Cosern, que é o documento que informa que o trio pode realizar o percurso que foi planejado, justamente o que impediu que o veículo saísse no percurso do bloco. Com esse documento em mãos, o Corpo de Bombeiros tem a obrigação de autorizar, já com a não apresentação dessa documentação não tem como os Bombeiros liberar qualquer tipo de evento.
Miranda também disse que há vários dias o Corpo de Bombeiros vem cobrando dos organizadores de blocos e trios de Caicó a apresentação de todas as documentações necessárias. “Desde sexta-feira passada que nós temos um contato bem próximo com todos os organizadores dos blocos e trios.
De acordo com Miranda, a maior parte da documentação do Magão já tinha sido apresentada, apenas restando a declaração da Cosern, que é o documento que informa que o trio pode realizar o percurso que foi planejado, justamente o que impediu que o veículo saísse no percurso do bloco. Com esse documento em mãos, o Corpo de Bombeiros tem a obrigação de autorizar, já com a não apresentação dessa documentação não tem como os Bombeiros liberar qualquer tipo de evento.
Miranda também disse que há vários dias o Corpo de Bombeiros vem cobrando dos organizadores de blocos e trios de Caicó a apresentação de todas as documentações necessárias. “Desde sexta-feira passada que nós temos um contato bem próximo com todos os organizadores dos blocos e trios.
Todos os dias nós realizamos ligações cobrando a apresentação das documentações. Infelizmente ficou acordado de no ato da vistoria ser apresentado essa declaração, até pela demora da instituição Cosern por motivos que não caber estar justificando aqui, então ficou condicionado só a liberação para o percurso da apresentação desse documento para liberação”, explicou Miranda.