A Polícia Rodoviária Federal NÃO AUTORIZOU, nos termos do art. 95 da Lei 9503/97 – CTB, a festa privada programada para acontecer em Acari-RN, no próximo sábado, dia 10 de agosto.
O evento aconteceria às margens da BR 427, no Km 26, ao lado do Posto de combustível Cordilheiras. O motivo do impedimento seria o de que neste município a faixa de domínio pertencente à União é de 30 metros para cada lado, partido do centro da rodovia; e, principalmente, devido o consumo de bebidas alcoólicas, por parte de condutores e pedestres que colocaria em risco a segurança de todos e a livre circulação de veículos.
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