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06/09/2013

PM acusado de matar advogada parelhense a pauladas ganha licença médica


 
Acusado e Vítima
A junta médica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte concedeu 78 dias de licença para que seja submetido a tratamento de saúde o soldado Gleyson Alex de Araújo Galvão, acusado de assassinar a pauladas a advogada Vanessa Ricarda de Medeiros, de 37 anos. A vítima, que era ex-namorada do policial, foi morta na noite de 14 de fevereiro deste ano dentro de um motel na cidade de Santo Antônio, a 70 quilômetros da capital.
A licença foi publicada no boletim interno da corporação e trás uma ressalva: “A contar de 20 de junho de 2013”. O boletim, contudo, só foi publicado no dia 21 de agosto. Apesar disso, o policial continua preso no quartel do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), na zona Norte de Natal, segundo informou o coronel Francisco Araújo Silva, comandante geral da PM. "Ele recebe atendimento quando necessário, mas não será solto", acrescentou o comandante.
O advogado Marcus Alânio Martins Vaz, que defendo o policial, rebate a informação do comandante e diz que Gleyson não está sendo atendido porque a Polícia Militar está sem psiquiatra no momento. “De fato nosso psiquiatra está doente, mas quando algum policial militar precisa de atendimento de um profissional de psiquiatria, como é o caso, contamos com a ajuda do Exército e do Itep (Instituto Técnico-Científico de Polícia). Contudo, o coronel não soube precisar quantas vezes o soldado recebeu qualquer atendimento clínico desde que o boletim foi publicado.
 Para o advogado Emanuel de Holanda Grilo, que representa a família da vítima, "é no mínimo intrigante que o comando da PM seja tão eficiente para atender o pedido de licença, ao passo que o processo administrativo referente à expulsão de Gleyson da corporação não anda”. Ele acrescenta: “Evidente que o direito de ampla defesa e contraditório tem que ser respeitado no âmbito do processo administrativo disciplinar, mas isso de modo algum justifica o fato de o procedimento ter ficado parado desde março. Gostaria que os responsáveis tenham agora a mesma eficiência para apreciar o feito. Enquanto isso, ele continua sendo pago pelo erário".
A publicação também considera o soldado Gleyson 'incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar' e o proíbe de usar arma de fogo neste período. “Gleyson Alex de Araújo Galvão, Sd PM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 78 (setenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.06.13. Não pode portar arma de fogo neste período", diz o boletim de número 158.
 O atestado foi assinado no dia 22 de maio deste ano pelo psiquiatra Jurandir Macêdo de Carvalho Júnior. Nele, o médico considera que o policial “necessita de afastamento de suas atividades laborais por tempo indeterminado e de acompanhamento psiquiátrico e psicoterápico sistemático e regular”.
Insanidade mental
Diante do pedido de insanidade mental formulado pela defesa do acusado, o juiz Ederson Solano Batista de Morais, titular da Vara Única da comarca de Santo Antônio, decidiu que "tal pleito não merece pronto acatamento, uma vez que não há prova de que o réu, sendo servidor público há algum tempo, tenha se afastado de suas funções para tratamento de sua saúde mental, por exemplo”. O magistrado acrescenta que o pedido de exame pericial só será feito "após a realização do interrogatório do réu, ocasião na qual poderá ser aquilatada a idoneidade da alegação de se tratar de portador de doença mental”.
Audiência marcada
O soldado Gleyson vai à audiência de instrução e julgamento no dia 25 deste mês. Os procedimentos foram marcados pelo próprio juiz Ederson Solano. O réu será ouvido a partir das 9h, na sala de audiência do Fórum Desembargador José Humberto de Azevedo Barbalho, que fica na rua Ana de Pontes, no Centro da cidade.
O advogado Emanuel Grilo explicou que, durante as audiências, serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação e, caso não haja pedido de novas diligências por qualquer das partes, o magistrado poderá interrogar o réu e já proferir sentença, decidindo se o PM vai ou não à júri popular.
Gleyson, que está preso desde a noite do assassinato, foi indiciado por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima).
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