As esposas de dois vereadores, um do AVANTE e outro do PSC que compunham sua coligação e base política no último pleito eleitoral, ocupam cargos de alto escalão, inclusive cargos de secretaria na gestão do "futuro".
O Ministério Público precisa agir em relação a essa situação, pois isso se enquadra como um afronte a moralidade além de ser um infringimento grave a lei, já que é ilegal um agente público usar de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa como está disposto na lei 8.112 de 1990 (Lei do Nepotismo) e também o decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010
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