Fica vedada em todo o território do Município de Apodi a realização festas, shows e eventos de massa, públicos e privados, incluindo-se música ao vivo, serestas etc.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 24 de janeiro de 2022 e terá vigência até o dia 16 de fevereiro de 2022, podendo tais medidas ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
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