A fake news reconhecida pelo tribunal se referia a um suposto projeto de lei para instalar internet wi-fi em presídios brasileiros. Fátima Bezerra nunca apresentou tal projeto, o que foi utilizado para difamar sua imagem e prejudicar sua pré-campanha eleitoral para o governo do Rio Grande do Norte.
Além de pagar a multa, o Facebook foi condenado, na mesma decisão judicial, a fornecer todas as informações sobre os usuários das páginas que divulgaram a informação, dentro de 10 dias, para ajudar na identificação dos envolvidos. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 50 mil.
O Facebook alegou que não cumpriu a decisão devido à “falta de indicação clara e específica da URL do conteúdo apontado como ofensivo, com fundamento no art. 19, § 1o, da Lei do Marco Civil da Internet”. A empresa também contestou o valor da multa. No entanto, o desembargador rejeitou os argumentos:
“Não merece prosperar porque tanto o cumprimento da decisão era possível, que veio a ser cumprida por quem a deveria cumprir, ainda que após mais de um ano de publicação da decisão. Também não merece prosperar a alegação de exorbitância do valor da multa cominatória, por ter a ele dado causa exclusivamente o apelado, que, por sua recalcitrância, deixou que atingisse o patamar máximo arbitrado pelo juízo a quo”, escreveu o magistrado.
Outras fake News
Esta não é a primeira vez que a Fátima Bezerra ganha um processo contra o Facebook. Em agosto de 2018, a empresa já tinha sido condenada a remover outra fake News divulgada contra ela pelo site Notícias do Face.
O conteúdo distorcia propostas feitas pela então candidata ao governo do Estado na época em uma reunião na Fiern. Segundo a notícia falsa, Fátima teria informado aos empresários que demitiria servidores públicos concursados, o que nunca ocorreu.
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