Seguidores

08/03/2024

 



Policiais civis da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM/Mossoró), deram cumprimento, nesta quinta-feira (07), a um mandado de prisão definitiva contra um idoso, de 64 anos, por crime de feminicídio,

O homem identificado como Antônio julimar Duarte de Almeida, foi condenado pelo assassinato de sua mulher. Ele foi preso no bairro de Boa Vista, em Mossoró.

De acordo com o inquérito, o crime ocorreu no dia 25 de setembro de 2003, quando o acusado descobriu uma suposta traição da então companheira e diante disso resolveu matá-la.

A condenação foi finalizada em 2023, com o mandado de prisão definitiva expedido pela justiça da comarca de Assú. Após ser preso o sentenciado foi encaminhado ao sistema prisional onde permanecerá à disposição da Justiça.

Síntese da Decisão: Em face da decisão soberana dos Senhores Jurados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO O ACUSADO ANTONIO JULIMAR DUARES DE ALMEIDA, já qualificado nos autos, nas penas do artigo 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, por homicídio qualificado consumado contra a pessoa de RITA LUIZA NUNES DA SILVA.

Por outro lado, ABSOLVO o acusado da imputação contida na denúncia, de infringência ao artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, relativamente à vítima RAIMUNDO NONATO DA SILVA, com fundamento no artigo 386, III, do Código 4, de Processo Penal. […]

O Por tais razões e considerando a hediondez do delito, e ante a presença dos requisitos da prisão cautelar, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade. Realmente, no aspecto fático, tem-se a prisão cautelar do referido acusado justifica-se diante dos fatos apurados no processo.

No aspecto constitucional, considera-se legal a prisão fundada em sentença condenatória recorrível, quando há nos autos elementos probatórios seguros. Aliás, a esta altura, não seria justo deixar solto o delinquente quando o próprio Conselho de Sentença, representando seus pares, resolve por deferir decreto condenatório. Assim, DECRETO a prisão preventiva do acusado e determino seja expedido o MANDADO DE PRISÃO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

,