Seguidores

08/03/2024

São Vicente: MPRN recomenda que serviços de psicologia e de serviço social sejam ofertados na rede pública de educação

 

Imagem de uma mão feminina assinando um documento em cima de uma mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de São Vicente e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo ofertem a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública de educação, conforme estabelecido na Lei nº 13.935/2019. A recomendação foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a recomendação, a Prefeitura e a Secretaria de Educação devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar a inserção, no quadro de servidores da rede de ensino de São Vicente, de profissionais das áreas de psicologia e serviço social. Para isso, a gestão municipal deve promover estudo/pesquisa e elaborar relatório final conclusivo com o diagnóstico local e o dimensionamento da quantidade de profissionais de psicologia e de serviço social que serão necessários para atender a rede pública municipal de educação, bem como com a indicação das respectivas atribuições da equipe e de cada profissional.

Esse estudo deverá, no mínimo, conter informações sobre a quantidade de escolas que compõem a rede pública de ensino do Município, a localidade de cada uma das escolas, a quantidade de estudantes estão matriculados em cada unidade escolar, quais as demandas que a Secretaria Municipal de Educação identifica como principais a serem trabalhadas pelas equipes multiprofissionais definidas pela Lei nº 13.935/2019, a capacidade de atendimento das equipes multiprofissionais, e ainda quais os critérios foram considerados para a definição do quantitativo.

O estudo e o relatório final conclusivo devem ser enviados à Promotoria de Justiça para análise e eventuais sugestões ou pedidos de esclarecimentos e/ou complementação. O MPRN reforça que o não atendimento da recomendação expedida poderá ensejar a propositura da competente Ação Civil Pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

,