A decisão da 7ª Vara do Trabalho da capital atendeu parcialmente pedidos do Ministério Público do Trabalho e ainda estabeleceu que o estado deve concluir o concurso público existente para suprir o déficit do quadro de pessoal de enfermagem.
O juiz do Trabalho Alexandre Erico Alves da Silva também determinou pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de um salário-mínimo por cada profissional atingido e por mês de atraso no cumprimento das obrigações.
A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte foi procurada, mas não comentou a decisão.
