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12/06/2026

MPRN pede na Justiça que Estado nomeie aprovados e inicie novo curso para a Polícia Civil do RN

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou à Justiça um pedido de cumprimento provisório de sentença para que o Estado nomeie candidatos aprovados e convoque uma nova turma para o curso de formação da Polícia Civil. O requerimento foi protocolado junto à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O pedido do MPRN visa garantir o preenchimento de cargos por 185 candidatos que já concluíram o curso e não foram investidos, sendo 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães. Adicionalmente, o MPRN pede o chamamento de aproximadamente 125 aprovados nas quatro etapas iniciais, composto por 97 delegados e 28 escrivães, para a realização da nova turma.

O MPRN se baseia em uma sentença do dia 15 de maio pasado. A decisão judicial determinou que o governo estadual providencie, no prazo de 30 dias após a intimação, a nomeação dos aprovados na terceira turma do curso de formação do Edital número 01/2020-PCRN e dê início a uma nova turma com os candidatos remanescentes. Os secretários estaduais da Segurança Pública, da Administração e da Fazenda receberam as intimações nos dias 19 e 21 de março deste ano. O Estado registrou ciência da sentença no dia 23 de maio e ingressou com um recurso de apelação no dia 9 de junho.

Embora o prazo limite termine apenas no dia 9 de julho, o MPRN argumenta que a postura do Estado indica que a ordem não será cumprida de forma voluntária. Para fundamentar o pedido, o MPRN cita que a administração estadual abriu um processo interno que tramitou por diversos setores e resultou no recurso para suspender os efeitos da decisão.

O MPRN indica no pedido que não há movimentações administrativas ou orçamentárias voltadas para efetivar as nomeações e o planejamento das aulas. A preocupação com a demora existe porque o concurso público tem validade final marcada para o dia 11 de outubro de 2026. Como as aulas do curso de formação duram cerca de três meses, há o risco de que não exista tempo para a homologação do resultado e a posse dos novos servidores se os procedimentos não começarem imediatamente.

O MP solicitou à Justiça a aplicação de multa diária a partir do dia 10 de julho. Caso os atos oficiais não sejam publicados no prazo de 30 dias após a imposição da multa, o MPRN pede que a Justiça nomeie um gestor. Essa pessoa ficaria responsável por editar os atos de nomeação e organizar o andamento da quarta turma do curso de formação para os candidatos que ainda aguardam o chamado.

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