Dr Marcus Vinícios
O juiz Marcus Vinícius Pereira, que responde pela Comarca de Currais Novos, interditou o Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, no sentido de impedir o recebimento de novos presos até que sejam solucionados, por parte do Estado e de forma integral, os problemas encontrados no estabelecimento prisional.
Segundo a inspeção, realizada pelo magistrado na manhã desta terça-feira, 19, os custodiados estão alojados em espaço coletivo, sem nenhum tipo de seleção antes do alojamento.
Além disso, a inspeção constatou que os presos não dispõem de cama individual provida de roupas mantidas e mudadas correta e regularmente, a fim de assegurar condições básicas de limpeza, Ainda, os locais destinados aos presos não satisfazem as exigências de higiene, de acordo com o clima particularmente quente do sertão nordestino.
“As celas também não dispõem de janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural. Da mesma forma, o local não dispõe de luz artificial suficiente, para que o preso possa ler e trabalhar sem prejuízo da sua visão”, completa o juiz em sua decisão.
O juiz Marcus Vinícius também ressaltou que as instalações sanitárias não são adequadas para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e que preserve a sua privacidade. Constatou também que não existe assistência à saúde do preso, de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, psicológico, farmacêutico e odontológico.
A interdição é parcial e baseada na Lei de Execuções Penais, que permite, por meio do artigo 66, ao juiz da execução interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da legislação.
“Para não ser mal interpretado, ressalto que sou favorável ao uso do dinheiro público em favor do povo. E, se para termos segurança pública, necessário se faz construir Presídios, que sejam construídos, pois lugar de pessoas que cometeram crimes é na cadeia. Ainda que estejam segregados e tenham supostamente praticado infrações graves, os presos provisórios e definitivos em nenhum momento perderam o direito à dignidade humana, o que pode ser verificado pela leitura dos artigos 40 a 43, da Lei 7210/1984”, esclarece o magistrado.
O juiz também determinou a remessa da decisão para a Corregedoria Geral de Justiça; à Presidência do TJRN; ao Procurador Geral de Justiça do RN; ao Presidente da Assembléia Legislativa, à Governadora do Estado, bem como ao Ministério Público em exercício na cidade de Currais Novos.
Ofícios também serão remetidos ao secretário de Justiça e da Cidadania, informando da interdição parcial para providências no sentido de adequar o Estabelecimento Penal às normas legais.