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20/02/2013

TJ/RN nega pedido de habeas corpus em favor do tio que matou o sobrinho no carnaval em Caicó



O juiz convocado no Tribunal de Justiça, Francisco Assis Brasil, negou a liminar do pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados José Bartolomeu de Medeiros Linhares e João Inácio Soares, em favor de João Bosco da Nóbrega Costa, que está preso na Penitenciária Estadual do Seridó, acusado de ter assassinado o próprio sobrinho Tallys Nóbrega, no domingo de carnaval em Caicó.
Foram solicitadas mais informações aos advogados que têm agora 48 horas para responder, e os autos foram encaminhados para Procuradoria Geral de Justiça. Quando houver o retorno, então é julgado o mérito do pedido.
Os advogados alegaram no pedido que seu cliente estava sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça caicoense, notadamente a Vara Criminal.
Em suas razões, alegaram que João Bosco, foi preso em flagrante na data de 12/02/2013, acusado de ter cometido o delito de homicídio, tendo sido, posteriormente, decretada a sua prisão preventiva.
Sustentaram que não deve ser mantida a prisão cautelar do paciente, por possuir residência fixa e emprego definido no distrito da culpa. Argumentaram que o paciente agiu em legítima defesa. Asseveraram que devem ser aplicadas as medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal.
Mencionaram, ainda, que o flagrante delito ocorreu de forma irregular, haja vista os fatos terem ocorrido em 10/02/2013, enquanto que o paciente só foi preso em 12/02/2013, sem que a autoridade policial tenha sequer mencionado se houve ou não perseguição até a segregação.
Em sua decisão, o juiz Assis Brasil, destaca que não não vislumbrou, neste momento os pressupostos legais essenciais à concessão liminar da ordem, uma vez que os documentos que constam nos autos não são suficientes para demonstrar, o apontado constrangimento ilegal.
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