Mabel sentada no banco de réus
Os jurados do Júri Popular do Caso Lindomar, decidiram por condenar a ré Mabel da Silva Bezerra pela infração contida no artigo 121 - caput do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos, não acatando, por completo, a tese do Ministério Público, que defendia a inclusão da qualificadora do § 2º, inciso III do referido diploma legal que dispõe matar alguém com uso de meio cruel. Como a qualificadora foi rejeitada pelos jurados, a pena que seria de reclusão de doze a trinta anos, caiu para seis a vinte anos.
Corpo de jurados
Todavia, na aplicação da pena, o próprio diploma repressor prevê em seu artigo 59 que o magistrado tem que observar a conduta social, a personalidade do agente, seus antecedentes criminais etc., para a fixação da pena. Daí o porquê de em sua sentença, a excelentíssima magistrada fixou sua dosimetria em pena mínima de seis anos, e, como no Brasil, segundo o Art. 33, § 2, alínea b, prevê: “o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri‑lá em regime semiaberto”; a ré teve o direito de sair da mesma forma que entrou, haja vista a falta de embasamento jurídico e para a decretação da prisão cautelar da mesma, fato que revoltou populares que estavam presentes no salão do júri no momento da leitura da sentença.
Família de Lindomar esteve presente ao juri
Assim, as partes terão trinta dias para recorrer da sentença, tendo a ré o direito de ficar, nesse período em liberdade.
Promotor Dr. Glaucio Garcia
A assassina de Lindomar Vasconcelos, Mabel da Silva Bezerra precisou do reforço da PM para deixar o Fórum Oscar Sequeira no final do julgamento. A população indignada com o resultado se aglomerou em frente ao Fórum e aguardaram a saida da mesma. Com palavras de assassina, bandida, populares gritavam e com sorriso no rosto Mabel entrou na viatura e deixou o local escoltada.
Do Blog: A excelentissima juiza aplicou a pena minima de seis anos, que poderia ser de até vinte, o que tirou qualquer possibilidade de Mabel cumprir a pena em regime fechado. A justiça para manter qualquer condenado preso, precisa de mais de oito anos. Portanto, como a pena foi fixada em seis anos, Mabel responde pelo homicídio em regime semi-aberto.