Seguidores

06/07/2013

Condenação irrisória cria sentimento de impunidade na sociedade jardinense‏


É bem verdade que, em se tratando de um júri, o juiz apenas poderá fixar uma condenação se os jurados responderem positivamente que o acusado é culpado. Mesmo assim, é importante que o magistrado seja cauteloso quando for aplicar a pena.
Vejamos o que aconteceu terça-feira, 1 de junho, aqui em Jardim do Seridó. A ré Mabel da Silva Bezerra foi considerada culpada pelo homicídio de seu companheiro,
Lindomar. Porém, o Conselho de sentença, no qual é composto por jurados jardinenses, pessoas comuns da sociedade, não considerou que houve o emprego de meio cruel na prática do homicídio. Ou seja, eles entenderam "apenas" que Mabel matou Lindomar sem crueldade. Como pode? Utilizar uma faca e perfurar o corpo de uma pessoa cinco vezes, fazendo-o sangrar até morrer não é cruel? Pois é em todo lugar, menos em Jardim do Seridó.
Mesmo assim, não bastasse o equívoco praticado pelos jurados, a Excelentíssima Juíza Dra. Janaína achou por bem enquadrar a agora condenada Mabel a menor condenação que poderia existir, pois o artigo 121 do Código Penal diz que Matar alguém poderá acarretar uma pena de reclusão, pelo período de seis a vinte anos.
Daí vem a pergunta: por que a juíza condenou Mabel a menor pena existente, já que ela era culpada? Por qual razão a juíza arranjou uma advogada, inclusive sua amiga, fato afirmado por ela, para fazer a defesa de Mabel?
Então, diante de tantas dúvidas que pairam sobre as cabeças da população, espera-se que esse sentimento de impunidade acabe com o recurso que o Promotor, Dr. Glaucio Pinto, muito aplaudido, irá interpor para reformar essa sentença, no mínimo, injusta.
Ouça entrevista com a Juiza Dr. Janaina Lobo - CLIQUE AQUI
,