Esses são os efeitos da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a terceira derrota da empresa no Estado, para além de uma em Brasília. Em sessão ocorrida nesta segunda-feira (8), o órgão, composto por três magistrados, manteve a liminar da juíza Thaís Khalil, de Rio Branco , que desde o dia 18 de junho determinou a suspensão das movimentações financeiras e da entrada de outros integrantes na rede Telexfree, bem como congelou as contas de Carlos Costa, Carlos Wanzeler, James Merril e Lyvia Wanzer. A sentença vale para todo o Brasil.
A Telexfree ainda pode recorrer ao próprio TJ-AC, mas, após três decisões contrárias à empresa (a liminar e dois recursos), uma vitória é pouco provável ali. Outra opção é tentar levar o caso diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também nesse Tribunal a empresa já sofreu uma derrota no último dia 2 de julho.
"Todos os recursos cabíveis vão ser interpostos", disse o advogado da empresa, Horst Fuchs, logo após tomar conhecimento do resultado, sem querer adiantar quais. Fuchs negou que a nova derrota coloque em risco a sobrevivência da empresa. "Não há mínima chance de isso acontecer."
A liminar foi pedida pela Ministério Público do Acre (MP-AC), responsável por acusar a empresa de ser uma pirâmide financeira. O objetivo, argumenta o MP, é garantir que quem investiu dinheiro no negócio possa ser ressarcido. Na ação civil pública apresentada à Justiça em 28 de junho, o MP-AC pede a extinção da Telexfree e a devolução de todo o dinheiro aos cadastrados.
O primeiro recurso foi negado pelo desembargador Samoel Evangelista no dia 24. Nesta segunda-feira (8), ele e as magistradas Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari – que compõem a 2ª Câmara Cível do TJ-AC – recusaram novamente o pedido de derrubada da liminar. A decisão foi unânime. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, Evangelista argumentou que a Telexfree de fato se configura como uma pirâmide e que estimula a atividade informal. As desembargadoras Waldirene e Regina disseram concordar integralmente com a interpretação do magistrado.