Em recomendação publicada nesta quarta-feira (4), no Dário Oficial do Estado (DOE), o Ministério Público do Rio Grande do Norte pede o fim dos procedimentos disciplinares contra policiais e bombeiros militares realizados pela Corregedoria-geral da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). De acordo com a recomendação, a corregedoria-geral não possui o poder de aplicar diretamente sanções disciplinares, cabendo aos comandantes militares à aplicação de tais medidas.
Para o promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nucap), “não há ilegalidade na instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, no âmbito da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, por determinação dos seus respectivos comandantes (e não apenas o comandante-geral), que detêm o poder de aplicar as respectivas sanções disciplinares”.
O MP recomenda que fique a cargo da Corregedoria Auxiliar de Pessoal Militar, composta por policiais e bombeiros militares, a qual faz parte da Corregedoria-geral, a instauração de todas as sindicâncias ou procedimentos disciplinares. Já no caso de atos considerados indisciplinares cometidos por integrantes da Polícia Civil e do Itep, caberia a Corregedoria Auxiliar de Pessoal Civil, a aplicação de medidas punitivas.
Ainda de acordo com o promotor do Nucap, o poder disciplinar dos comandantes da Polícia Militar e dos Bombeiros sobre as tropas não foi anulado a partir da criação da Corregedoria-Geral, criada em abril de 2002. Segundo ele, “a Constituição da República estabelece que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares e reserva do Exército, sendo ambas as instituições organizadas com base nos princípios da hierarquia e da disciplina (arts. 42 e 144, § 6º)”.
No entendimento do promotor, a Corregedoria-geral da SESED é um órgão civil, e apenas coordena as atividades correcionais das Corregedorias Auxiliares, ainda assim não possui o poder de aplicar diretamente sanções disciplinares. “Considerando que, em qualquer caso, porém, as punições são aplicadas pelos comandantes militares ou chefes das instituições civis, pelo Secretário de Estado da Segurança ou, ainda, pelo Governador do Estado”, diz a recomendação.
Para o promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nucap), “não há ilegalidade na instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, no âmbito da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, por determinação dos seus respectivos comandantes (e não apenas o comandante-geral), que detêm o poder de aplicar as respectivas sanções disciplinares”.
O MP recomenda que fique a cargo da Corregedoria Auxiliar de Pessoal Militar, composta por policiais e bombeiros militares, a qual faz parte da Corregedoria-geral, a instauração de todas as sindicâncias ou procedimentos disciplinares. Já no caso de atos considerados indisciplinares cometidos por integrantes da Polícia Civil e do Itep, caberia a Corregedoria Auxiliar de Pessoal Civil, a aplicação de medidas punitivas.
Ainda de acordo com o promotor do Nucap, o poder disciplinar dos comandantes da Polícia Militar e dos Bombeiros sobre as tropas não foi anulado a partir da criação da Corregedoria-Geral, criada em abril de 2002. Segundo ele, “a Constituição da República estabelece que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares e reserva do Exército, sendo ambas as instituições organizadas com base nos princípios da hierarquia e da disciplina (arts. 42 e 144, § 6º)”.
No entendimento do promotor, a Corregedoria-geral da SESED é um órgão civil, e apenas coordena as atividades correcionais das Corregedorias Auxiliares, ainda assim não possui o poder de aplicar diretamente sanções disciplinares. “Considerando que, em qualquer caso, porém, as punições são aplicadas pelos comandantes militares ou chefes das instituições civis, pelo Secretário de Estado da Segurança ou, ainda, pelo Governador do Estado”, diz a recomendação.
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