"Assaltante não conseguiu acompanhar comparsas e atirou contra os PM's"
Foi finalizado esta semana semana o Inquérito Policial Militar (IPM) aberto no 6º Batalhão da Policia Militar da cidade de Caicó para apurar a circunstâncias da morte do assaltante Douglas Alves de Oliveira que tombou morto após um confronto policial ocorrido nas imediações da BR-427 no município de Caicó e que correu após um assalto a agência dos Correios da cidade de Timbaúba dos Batistas.
O IPM que teve como encarregado o 1º QOPM Winston Hélio de Araújo Coutinho apontou que a ação dos Policiais Militares foi feita dentro da legalidade e que todos os policiais envolvidos na ação agiam em acordo com o Direito pátrio, “legítima defesa” e no “estrito cumprimento do dever legal".
O Blog teve acesso ao relatório de cnclusão do IPM que segue abaixo;
"Fato objeto:
Apuração de fatos relacionados à ação policial verificada no dia 03 e julho de 2013, quando houve confronto letal entre policiais militares lotados no 6º BPM que atenderam a ocorrência decorrida do roubo contra a agência dos Correios da cidade de Timbaúba dos Batistas quando veio a falecer um dos suspeitos de participação no crime.
Apuração de fatos relacionados à ação policial verificada no dia 03 e julho de 2013, quando houve confronto letal entre policiais militares lotados no 6º BPM que atenderam a ocorrência decorrida do roubo contra a agência dos Correios da cidade de Timbaúba dos Batistas quando veio a falecer um dos suspeitos de participação no crime.
Solução:
1. Pelas Conclusões do IPM, resolvo: Concordar com o parecer do Encarregado, entendendo que não há elementos suficientes para apontar a autoria do disparo que levou o suspeito a óbito e por restar em comprovados que todos os policiais envolvidos na ação agiam em acordo com o Direito pátrio, sendo cobertos pelas excludentes da ilicitude previstas no art. 42, II e III, do Decreto - Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), quais seja , a “legítima defesa” e o “estrito cumprimento do dever legal”;
1. Pelas Conclusões do IPM, resolvo: Concordar com o parecer do Encarregado, entendendo que não há elementos suficientes para apontar a autoria do disparo que levou o suspeito a óbito e por restar em comprovados que todos os policiais envolvidos na ação agiam em acordo com o Direito pátrio, sendo cobertos pelas excludentes da ilicitude previstas no art. 42, II e III, do Decreto - Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), quais seja , a “legítima defesa” e o “estrito cumprimento do dever legal”;
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