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10/01/2023

TJ reduz de 13 para 7 anos pena de PM que facilitava entrada de droga na Máxima

 Justiça considerou argumentos da defesa, mas manteve regime fechado a Aguinaldo Medina




Aguinaldo Medina (óculos) quando foi preso na operação deflagrada em abril de 2022. (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reduziu a pena do 3º sargento da PM (Polícia Militar) Aguinaldo Medina de 13 anos para 7 anos e 3 meses de reclusão por facilitar a entrada de drogas no Presídio de Segurança Máxima Jair Ferreira de Carvalho, em Campo Grande.


O recurso de apelação foi julgado pela 2ª Vara Criminal do TJ-MS no dia 16 de dezembro, véspera do recesso forense. O resultado foi divulgado na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça.


O esquema de facilitação foi alvo de operação deflagrada em abril de 2022, com a prisão do 3º sargento da PM Aguinaldo Medina, que trabalhava no Batalhão de Guarda e Escolta.


De acordo com a denúncia do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o policial recebeu R$ 22.650 por meio de Pix repassado por pessoas ligadas ao sistema penitenciário.


Em setembro de 2022 ele foi julgado pela Auditoria Militar pelos crimes previstos no artigo 308 do Código Penal Militar, que trata do recebimento de vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem e associação criminosa e do artigo 35 da Lei nº 11.343/06. A pena total era de 13 anos e 2 meses de detenção e o pagamento de 950 (novecentos e cinquenta) dias-multa, com início de pena em regime fechado.


Apelação – A defesa recorreu ao TJ pleiteando a absolvição do policial militar, alegando que as provas são insuficientes para embasar a condenação. Caso a pretensão punitiva fosse mantida, que ele pudesse recorrer em liberdade e readequar as penas-bases no mínimo legal.


O juiz Waldir Marques, que atuou no caso como relator, avaliou que o crime foi comprovado pelas conversas telefônicas e a investigação que abasteceu a denúncia apresentada à Corregedoria da PMMS.


Porém, o magistrado reavaliou a pena que havia sido elevada sob argumentação de gravidade do crime praticado, intensidade do dolo e extensão do dano. “À exceção da gravidade dos crimes praticados, os demais vetores devem ser neutralizados, ante a ausência de elementos idôneos para aferição”.


A pena foi reavaliada, sendo reduzida para 7 anos e 3 meses. Marques também manteve a prisão em regime fechado. Não foi alterada a determinação de exclusão da PMMS, porém, como não transitou em julgado, ou seja, a extinção de qualquer possibilidade de recorrer da pena, a determinação ainda não consta como cumprida, conforme consulta no Diário Oficial do Estado. 

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