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04/05/2012

Operação Dublê da Polícia Federal cumpre mandados e prende Prefeitos



A Polícia Federal iniciou hoje (4) a Operação Dublê com o objetivo de desmantelar quadrilha que desviou mais de 5 milhões de reais de cofres municipais, sendo aproximadamente R$ 1,5 milhão de verbas da saúde, R$ 1 milhão de educação e ação social e R$ 2 milhões de verbas de desenvolvimento rural e infra-estrutura urbana.
A operação consiste no cumprimento de 41 mandados judiciais: 27 de busca e apreensão, 8 de prisão temporária e 6 de condução coercitiva, além do afastamento de prefeitos e secretários municipais. Também são cumpridos mandados nas cidades de João Pessoa, Patos, Ema e ainda Natal, Rio Grande do Norte.
Em Natal, foi feito apenas a apreensão de documentos na casa do prefeito de Catingueira, José Edivan Felix (PR). O prefeito foi conduzido coercitivamente - ou seja, de forma obrigatória -  para a delagacia da Polícia Federal de Patos-PB. José Edivan Felix é funcionário do TRT-RN e possui casa na capital potiguar.
Durante a investigação verificou-se manifesta confusão entre o patrimônio público e o privado, sendo usadas verbas públicas para uso próprio de prefeitos e secretários municipais. As cidades chamaram atenção do Tribunal de Contas do estado que promoveu fiscalização após constatar saldo a descoberto na tesouraria de ambas em valor superior a um milhão de reais.
O desvio ocorria da seguinte forma: com o recebimento das verbas nas contas das Prefeituras dos diversos programas (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e PROJOVEM - vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social - FUNDEF, SUS, PAB, FPM, ICMS e convênios), os valores eram sacados em favor da tesouraria da prefeitura e, posteriormente, com a necessidade de comprovar as despesas perante os órgãos de fiscalização, processos inteiros de licitação eram montados e eram lançados empenhos fictícios, com notas fiscais clonadas
As pessoas presas serão indiciadas e responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, I Decreto-lei 201/67), fraude a licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/93), falsidade ideológica (art. 299, CP) e quadrilha (art. 288, CP)
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